O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Fundo Previdenciário Municipal de Marilena (Região Noroeste), de responsabilidade de Joselaine Feitosa Bálico, presidente da entidade naquele ano. Em razão da desaprovação, a gestora deverá pagar multa de R$ 725,48.
Na análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontou irregularidade nas contas de 2013 em razão da falta de credenciamento de instituições para receber aplicações e investimentos de recursos do regime próprio de previdência social (RPPS) do município. Por esse motivo, a Cofim opinou pela aplicação de multa à gestora das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista considerou irregulares as contas de 2013 do Fundo Previdenciário Municipal de Marilena. Em razão disso, aplicou a multa administrativa prevista no inciso III do art. 87, parágrafo 4° da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de R$ 725,48.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 6 de junho. Não houve recurso contra a decisão proferida no Acórdão 2579/17 – Primeira Câmara, publicado na edição nº 1.620 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), e o processo transitou em julgado em 19 de julho.