Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

11.09 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR exige que Matinhos comprove regularização do quadro de servidores

Por Toni Casagrande. Publicado em 11/09/2017 às 12:01. Atualizado em 18/07/2018 às 17:40.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura de Matinhos (Litoral) que comprove, no prazo de 30 dias, ter regularizado o quadro de servidores da Procuradoria Jurídica do município – com número proporcional de cargos em comissão para as funções de direção, coordenação e assessoramento -, de acordo com a Lei Municipal nº 1.430/2001 e eventuais medidas adotadas após a sua edição.

O Tribunal ainda multou o ex-prefeito Eduardo Antônio Dalmora (gestão 2009-2012), em R$ 1.450,98, pela estruturação fora de conformidade do controle interno do município, e o diretor de Contabilidade em 2009, Emerson Assunção de Oliveira, em R$ 145,10, por não enviar ao TCE-PR documentação para sanar divergências entre os dados informados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e os respectivos extratos bancários.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram o relatório da inspeção realizado no município, entre janeiro e junho de 2009, para avaliar a atuação do controle interno municipal; verificar a proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados, bem como a legalidade da sua nomeação; e apurar a legalidade e a legitimidade das despesas, com base nos empenhos informados no SIM-AM.

De acordo com o relatório de inspeção, resultante do trabalho dos técnicos do Tribunal, o município deixou de apresentar, no prazo fixado pela Instrução Normativa (IN) nº 28/2008 do TCE-PR, as informações relativas ao SIM-AM; as disponibilidades bancárias do Executivo municipal não correspondiam aos dados enviados ao SIM-AM; e havia irregularidades em relação aos cargos em comissão do quadro de pessoal da prefeitura.

O ex-prefeito alegou que o descaso das administrações anteriores resultou na falta de qualificação técnica do quadro funcional administrativo da prefeitura; e reconheceu que seria necessária a realização de concurso público para regularizar a situação.

Ele ressaltou que em sua gestão foi efetuado o ajuste na estrutura de cargos do Executivo municipal, por meio da edição da Lei Municipal nº 1.430/2011, além de ter sido programada a realização de concurso em 2011. Dalmora também juntou aos autos documentos para demonstrar que exonerou, em 2010, os servidores dos cargos questionados e outros comissionados.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, considerou as providências adotadas pelo gestor – exoneração de servidores, edição de lei para regulamentar cargo de pessoal e realização de concurso público -, ao opinar pelas ressalvas em relação ao controle interno ser exercido por servidores comissionados e à lotação de apenas um efetivo entre os sete servidores da Procuradoria Jurídica. A unidade técnica também ressalvou o atraso no envio de informações ao SIM-AM.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim e manifestou-se pela aprovação do relatório de inspeção, com aplicação de multas; e considerou regulares com ressalvas os achados da equipe de inspeção.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que não há justificativa para a falta de preenchimento dos cargos do controle interno por servidores efetivos, já que as atividades dessa unidade são de natureza técnica e permanente. Ele também ressaltou que os cargos da Procuradoria Jurídica – diretores jurídicos e assessores administrativos – deveriam ser preenchidos por servidores do quadro efetivo, admitidos mediante concurso público, em conformidade com a Constituição Federal e o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Assim, o relator aplicou aos responsáveis  as sanções previstas no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 26 de julho. Os prazos para o cumprimento da determinação ou a apresentação de recursos contra a decisão passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 3386/17 – Segunda Câmara, na edição nº 1.650 do Diário Eletrônicodo TCE-PR, veiculada em 7 de agosto.