Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

12.06 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-gestor da Fundação Hospitalar de Ibaiti é multado por contrato sem licitação

Por Toni Casagrande. Publicado em 12/06/2017 às 14:46. Atualizado em 18/07/2018 às 17:53.

Responsável pela gestão da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti em 2012, Willian Martins Borges foi multado em R$ 1.450,98 pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a realização de despesas, somadas em R$ 25.910,00, sem procedimento licitatório, para conserto mecânico de ambulâncias municipais. O procedimento desrespeitou as normas estabelecidas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

A falha foi apontada em representação, instaurada a partir de encaminhamento, pelo Juízo de Direito da Comarca de Ibaiti, de ação por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado contra os ex-gestor e a empresa contratada para realizar os consertos, Especivans Oficina Mecânica Ltda.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, argumentou que a conduta ocasionou dano ao erário municipal, pois a ausência de licitação impossibilita a obtenção do melhor preço para a contratação dos serviços. Devido à ausência de licitação ou de dispensa de licitação, o ex-presidente da Fundação Hospitalar foi multado com base no Artigo 87, Inciso IV, Alínea ?d’, da Lei Complementar n.º 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE-PR.

Na sessão do Tribunal Pleno de 4 de maio, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar de 12 de maio, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 1982/17, na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 11 de maio.