Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

15.03 – Contas Públicas – Desaprovadas as contas de 2015 do Samae de Antonina, por deficit de 10,2%

Por Toni Casagrande. Publicado em 15/03/2018 às 13:43. Atualizado em 18/07/2018 às 17:18.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2015 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina (Samae). Os motivos da desaprovação foram o deficit orçamentário de fontes não vinculadas e divergências entre os valores do balanço patrimonial encaminhado ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade do município.

O então diretor-geral da autarquia, Deoclecio de Oliveira Millezzi, recebeu três multas, pelas duas irregularidades e pelo atraso na entrega dos dados ao SIM-AM, configurada como ressalva na Prestação de Contas Anual (PCA).

Na análise da PCA, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou três irregularidades: deficit orçamentário de fontes não vinculadas, no valor de R$ 326.037,62, correspondente a 10,33% dos recursos; divergências de saldos do balanço patrimonial entre os dados do SIM-AM e os enviados pela contabilidade da autarquia; e atraso de 123 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2015 ao SIM-AM.

Em sua defesa, Millezzi afirmou que o deficit orçamentário foi motivado pela existência de empenhos cancelados. Porém, em novo cálculo o deficit permaneceu em 10,2%. Em relação às divergências entre os valores do balanço patrimonial, o responsável encaminhou novo documento, porém sem a assinatura do contador responsável. Por isso, o item permaneceu irregular. O responsável não justificou o atraso no envio dos dados e esse item foi convertido em ressalva, com aplicação de multa.

Os pareceres da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela desaprovação das contas, com aplicação de multas ao responsável.

Pelas três impropriedades apresentadas, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela irregularidade das contas do Samae de Antonina, com aplicação de três multas ao responsável. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores das multas equivalem, respectivamente, a 30 e 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, a UPF-PR vale R$ 98,33. Neste mês, as três multas aplicadas a Deoclecio de Oliveira Millezzi somam R$ 9.833,00.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de fevereiro. Em 27 de fevereiro, a atual diretora-geral do Samae de Antonina, Juliana Maria McCartney da Fonseca, ingressou com Recurso de Revista contra a  decisão contida no Acórdão nº 206/18 – Segunda Câmara, veiculada em 15 de fevereiro, na edição nº 1.765 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.