Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

16.02 – Contas Públicas – Revogada cautelar que impedia licitação de Maringá para materiais didáticos

Por Toni Casagrande. Publicado em 16/02/2018 às 11:55. Atualizado em 18/07/2018 às 17:22.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação da Prefeitura de Maringá para registro de preços destinado à compra de materiais didáticos para professores e alunos da rede municipal de ensino, pelo valor máximo de R$ 15.363.180,00. A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno de 1º de fevereiro.

O motivo foi a revisão, pela administração municipal, da decisão de inabilitar a empresa Universo Editora de Produtos Gráficos e Pedagógicos Ltda. no Pregão Presencial nº 151/2017. A licitação havia sido suspensa preventivamente pelo TCE-PR, em 14 de dezembro, em razão da inabilitação da licitante por excesso de rigor formal. Entre os materiais didáticos a serem adquiridos via registro de preços estão livros e cadernos.

Apesar de ter feito a melhor a proposta da licitação, a empresa fora inabilitada por ter apresentado certidão de contribuinte mobiliário e não a certidão negativa de débitos municipais.

No entanto, a editora, que havia protocolado representação junto ao TCE-PR para contestar sua inabilitação, afirmara estar regular perante os fiscos municipal, estadual e federal. A representante também havia alegado ter vencido a licitação com uma proposta no valor de R$ 1.700.000,00 abaixo daquela apresentada pela empresa segunda colocada; e que havia indícios de que o município contrataria a licitante classificada em terceiro lugar, que apresentara proposta superior à sua em R$ 3.717.310,00.

Após a homologação da liminar suspensiva, o Município de Maringá interpôs Recurso de Agravo junto ao TCE-PR, em busca de autorização para dar prosseguimento ao certame, no qual demonstrou que o secretário municipal de Patrimônio, Compras e Logística expediu ato administrativo para revogar o ato de inabilitação da representante.

Decisão

“Considerando que a administração municipal reviu, de ofício, a sua decisão de inabilitar a Universo Editora e Produtos Gráficos e Pedagógicos Ltda., conclui-se que deixou de existir o ato que motivara a suspensão liminar da licitação”, afirmou o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo. Ele determinou a intimação do Município de Maringá e do pregoeiro municipal para que tomem ciência da decisão, contida no Acórdão nº 171/18 – Tribunal Pleno.