Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.02 – Contas Públicas – Estado deve rever serviço de instalação de placas de trânsito nos municípios

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/02/2018 às 13:10. Atualizado em 18/07/2018 às 17:21.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Fundo de Reequipamento do Trânsito (Funrestran) reveja todos os contratos vigentes em 2016 para a instalação de placas de trânsito nos municípios do Estado. A recomendação foi feita pelo Tribunal Pleno, na análise das contas daquele ano, julgadas regulares com ressalva.

O Funrestran tem como finalidade prover recursos ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e ao Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp-PR).  Em 2016, o orçamento do Funrestran atingiu R$ 17,71 milhões.

A Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) – unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização do Funrestran – verificou que o contrato celebrado entre o Detran-PR e a empresa Sinasc – Sinalização e Construção de Rodovias Ltda., para a execução de projetos de sinalização urbana, apresentava falhas. Esse contrato contemplava os municípios de Antonina, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Colombo, Contenda, Morretes e Porto Amazonas.

A 3ª ICE identificou projetos em desacordo com as necessidades dos municípios e deficiência no controle dos procedimentos, resultando em instalações diferentes do planejado. Na defesa, o Funrestran alegou que os gestores municipais receberam a devida capacitação para fiscalizar os projetos. Entretanto, a 3ª ICE apontou que a situação viola o artigo 112 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), que determina que a fiscalização é de responsabilidade do ente contratante, no caso o Detran.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a opinião da 3ª ICE, da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao recomendar que a entidade verifique todos os contratos vigentes em 2016, para averiguar se os serviços foram executados conforme o planejamento. Recomendou, ainda, que o Funrestran revise os contratos para instalações de placas a serem executados e altere os procedimentos quanto à aprovação dos projetos, buscando atender às particularidades dos municípios.

Ressalva e decisão

O relator também acompanhou a 3ª ICE ao indicar, em seu voto, a ressalva da contabilização inadequada dos recursos oriundos de multas de trânsito e de terceiros. De acordo com o artigo 35 da Lei nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público), a competência da arrecadação e contabilização de tais receitas seria do Detran e não do Funrestran. O fundo deve registrar os recursos como transferências, não como receitas.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela regularidade com ressalva das contas de 2016 do Funrestran, com as recomendações. A decisão foi tomada na sessão de 25 de janeiro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 1º de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 89/18 – Pleno, na edição nº 1.757 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.