Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.06 – CONTAS PÚBLICAS – Em recurso, Serviço de Água e Esgoto de Marialva regulariza as contas de 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/06/2017 às 14:50. Atualizado em 18/07/2018 às 17:52.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto por Ademir de Souza, presidente do Serviço de Água e Esgoto de Marialva (Região Metropolitana de Maringá) em 2013. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 4224/15, da Primeira Câmara de Julgamentos da corte, e as contas da autarquia municipal naquele ano foram julgadas regulares com ressalva. A multa aplicada ao gestor também foi afastada.

Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas em razão da divergência entre os valores do ativo e passivo financeiro do Balanço Patrimonial informados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e os registrados na contabilidade da Saema. Na fase recursal, a defesa apresentou documentos que comprovaram a correção da falha.

Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 4 de maio, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo. O relator argumentou que, embora o responsável tenha apresentado provas da regularização, fez isso intempestivamente. Portanto, o item foi convertido em ressalva.

Os prazos para eventuais novos recursos passaram a contar a partir de 12 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1995/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.