Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.06 – CONTAS PÚBLICAS – Pleno nega recurso e mantém devolução de R$ 100 mil à Câmara de Curiúva

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/06/2017 às 15:15. Atualizado em 18/07/2018 às 17:52.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou o recurso interposto pelo presidente e outros sete vereadores do exercício de 2011 da Câmara Municipal de Curiúva (Norte Pioneiro). Com isso, a corte manteve o julgamento pela irregularidade das contas daquele ano e não alterou as sanções aplicadas. Os membros do Legislativo deverão restituir R$ 100 mil, corrigidos, por aumento de salário acima do previsto na Constituição.

A decisão original, exposta no Acórdão nº 1184/15 da Segunda Câmara do TCE-PR, julgou pela irregularidade das contas de 2011 e a restituição do montante, por causa extrapolação dos subsídios dos vereadores, em discordância com o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal. A legislação determina que o pagamento dos membros do legislativo municipal não deve exceder 30% da remuneração dos deputados estaduais.

Antônio Carlos Piazentin dos Santos, então presidente da Câmara, e os vereadores Marcelo Proença, Ivonete Rodrigues da Silva, Luiz Gonzaga de Almeida, Rosanio Silva Portugal, Norival Ferreira de Oliveira, João Valcelir Ferreira e Arnaldo Souza de Oliveira entraram com Recurso de Revista da decisão. Na defesa, eles alegaram que o aumento dos subsídios teria caráter alimentar, acompanhava a correção inflacionária anual e que o valor observava os limites constitucionais.

O relator do recurso, conselheiro Ivens Linhares, não acolheu as justificativas, pois os R$ 5.000,00 pagos aos vereadores ultrapassava o teto de 30% dos subsídios dos deputados estaduais, na época somados em R$ 12.834,00. Além disso, o aumento dos salários concedido em 2011 foi de 17%, porcentagem excedente ao índice de inflação do período, de 10,18%. Este apontamento afastou a justificativa de correção anual.

O conselheiro acompanhou o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e não deu provimento ao recurso. Os vereadores do exercício deverão restituir, solidariamente, R$ 100.937,40, e Antônio Carlos dos Santos deve pagar multa de 10% da proporção do dano. Esta sanção está prevista no artigo 89, Inciso VI, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de maio. Os prazos para novos recursos passaram a contar em 10 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2001/17 na edição nº 1.588 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no  portal do TCE-PR.