Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.06 – TCE-PR – Missal deve ter restituição de R$ 339 mil por irregularidades em convênio com Oscip

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/06/2017 às 12:17. Atualizado em 18/07/2018 às 17:52.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a realização de despesas sem comprovação e a contratação de empresa de consultoria pela Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) com verba repassada pela Prefeitura de Missal. As contas do convênio entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) e a administração foram julgadas irregulares e o cofre deste município, localizado na região Oeste do Estado, deverá receber restituição de R$ 338.997,15, corrigidos.

O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado em decorrência de inspeção realizada por servidores da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit). A unidade técnica inspecionou, em cumprimento ao Plano de Fiscalização Anual (PAF), despesas sem comprovação, relativas a custos operacionais, informadas nas prestações de contas de 2008 e 2009 do convênio.

Na inspeção, também foi apontada a ausência de comprovação dos serviços prestados pela empresa Rissatto Assessoria e Planejamento Ltda., referente à consultoria em gestão empresarial, sem aspecto técnico específico, no valor de R$ 140.148,38.

Na decisão, a Primeira Câmara do TCE-PR determinou que os valores relativos às despesas sem comprovação sejam restituídos. Em 2008, o valor de R$ 106.837,38 foi utilizado sem comprovação, já que o anexo da planilha demonstrativa dos valores não é instrumento hábil a comprovar despesas. Em razão disso, o então gestor da Adesobras, Robert Bedros Fernezlian; e o prefeito de Missal na gestão 2005-2008, Plínio Stuani, devem restituir o valor, devidamente corrigido.

Em 2009, Fernezlian e o então prefeito, Adilto Luis Ferrari (gestão 2009-2012), foram responsabilizados pelas despesas, somadas em R$ 232.159,77, a título de custos operacionais sem comprovação e contratação de empresa de assessoria sem a demonstração das atividades desenvolvidas pela consultoria. Em função disso, ambos devem restituir aquele valor, devidamente corrigido.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, na sessão da Primeira Câmara de 25 de abril. Em 11 de maio, os responsáveis ingressaram com recurso contra a decisão, expressa no Acórdão nº 1718/17 – Primeira Câmara. O acórdão foi publicado em 3 de maio, na edição nº 1.584 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal do TCE-PR.

Os Embargos de Declaração, interpostos por Adilto Luis Ferrari e o Município de Missal (Processo 352770/17), serão analisados pelo conselheiro Nestor Baptista, relator do processo original, e julgados ainda na Primeira Câmara do TCE-PR.