O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Assaí (Norte Pioneiro) Michel Ângelo Bomtempo por utilizar máquinas da prefeitura em benefício de empresa privada durante sua gestão (2005-2008 e 2009-2012). A irregularidade foi noticiada ao TCE-PR em denúncia, julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Pleno, na sessão de 20 de julho. O ex-gestor ingressou com recurso da decisão.
A denúncia, encaminhada ao TCE-PR por três cidadãos de Assaí em 2009, acusava a utilização de máquinas da Prefeitura em serviços de limpeza e preparação de terreno em obra realizada pela empresa Jumbo Tratamento Térmico e Indústria Mecânica, supostamente vinculada ao então prefeito. Em sua defesa, Michel Bomtempo alegou não integrar mais o quadro societário da empresa desde antes do seu mandato.
O ex-gestor aduziu ainda que a Lei Municipal nº 668/01 autoriza a utilização de bens públicos em empreendimento particular como forma de estímulo ao desenvolvimento industrial. Além disso, o benefício teria sido aprovado por uma comissão especial de planejamento nomeada pela administração municipal.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) e o parecer no Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela irregularidade do apontamento. Ele ressaltou que, embora o ex-gestor tenha demonstrado não ser mais vinculado à empresa, não comprovou que a concessão do benefício tenha passado por comissão, em desconformidade à lei suscitada.
O relator votou pela procedência da denúncia neste item e aplicou multa de R$ 1.450,98 a Michel Bomtempo. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/05 – a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de julho. Em 4 de agosto, Michel Bomtempo ingressou com embargos de declaração, com o objetivo de alterar a decisão do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita, a execução da multa aplicada pelo Pleno fica suspensa.
O Acórdão 3318/17 – Tribunal Pleno pode ser acessado na edição 1.643, do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet.