Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

27.02 – Contas Públicas – Após Recurso de Revista, contas de 2013 de Esperança Nova estão regulares

Por Toni Casagrande. Publicado em 27/02/2018 às 12:57. Atualizado em 18/07/2018 às 17:21.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas de 2013 do Município de Esperança Nova (Região Noroeste), após Recurso de Revista interposto pelo então prefeito, Everton Barbieri (gestões 2009-2012 e 2013-2016) e julgado pelo Tribunal Pleno. Apesar da regularidade das contas, os conselheiros do TCE-PR mantiveram a aplicação das duas multas impostas na decisão original, tomada em 2016 pela Primeira Câmara da corte (Acórdão 180/16 – Primeira Câmara).

As contas de 2013 do município haviam sido desaprovadas na decisão anterior devido à análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), que apresentou duas impropriedades: diferença entre os saldos da Contabilidade do município e os enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e Relatório do Controle interno encaminhado sem os conteúdos mínimos exigidos pelo Tribunal.

A administração municipal emitiu novo balanço patrimonial, devidamente publicado e assinado pelos responsáveis, no qual constam os saldos idênticos aos encaminhados ao SIM-AM. O então gestor apresentou, também, relatório complementar do controle interno contendo os itens exigidos pelo TCE-PR. Com essas medidas, os dois itens foram regularizados.

A Cofim opinou pelo provimento parcial do recurso, em razão do saneamento das impropriedades por parte do município. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica, pelo provimento parcial do recurso, com a conversão das irregularidades em ressalvas. Mas se posicionou pela manutenção das multas originalmente aplicadas.

Com base na Súmula nº 8 do TCE-PR – segundo a qual quando regularizadas as impropriedades as contas deverão ser julgadas regulares com ressalvas -, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista concordou com o MPC-PR e manteve as duas multas impostas na decisão original. O valor de cada multa aplicada a Barbieri é de R$ 1.450,98. As sanções, que somam R$ 2.901,96, estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de fevereiro. O Acórdão 27/18 – Tribunal Pleno foi publicado em 16 de fevereiro, na edição nº 1.766 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Esperança Nova. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.