Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

29.03 – Contas Públicas – Após reclamação de cidadão à Ouvidoria do TCE, Sertaneja economiza R$ 103,4 mil

Por Toni Casagrande. Publicado em 29/03/2018 às 14:07. Atualizado em 18/07/2018 às 17:15.

A atuação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná proporcionou uma economia de R$ 103.373,72 ao cofre do Município de Sertaneja (Norte do Estado). Essa é a diferença entre os dois editais de licitação lançados pela prefeitura para a compra de produtos de higiene e limpeza utilizados nos prédios públicos do município.

O Pregão Presencial nº 104/2017, para registro de preços, previa o pagamento de R$ 414.761,30 nos produtos. Após a abertura de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), pela Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do TCE-PR – informando a existência de exigências desnecessárias e indícios de sobrepreço – a administração municipal relançou o edital, para a aquisição dos mesmos produtos, pelo preço máximo de R$ 311.387,58.

A apuração da Cofit foi iniciada em 9 de janeiro passado, depois que a Ouvidoria do TCE-PR atendeu cidadão de Sertaneja que apontava  irregularidades no certame. Ao verificar o Termo de Referência do Pregão Presencial 104/17, os analistas de controle da Cofit comprovaram exigências excessivas em um dos itens: os sacos de lixo, que correspondiam a R$ 146.500,00, 35% do total de quase R$ 415 mil da licitação.

Na descrição dos sacos de lixo para coleta residencial (de 15, 30, 50, 100 e 110 litros), o Termo de Referência determinava, sob pena de desclassificação, que o licitante apresentasse “laudo analítico que comprovasse o cumprimento integral às Normas da ABNT NBR9191: 2008 E ASTM D 5511:12 ISSO DIS 15.985”. Os técnicos da Cofit concluíram que a exigência de todos esses atestados de qualidade era desnecessária para sacos destinados ao acondicionamento de lixo domiciliar e poderia impedir a participação de todos os licitantes em igualdade de condições.

 

Pesquisa de preços

Além dessa exigência indevida, os servidores do TCE-PR comprovaram, em pesquisas, que os preços máximos de vários itens listados no Termo de Referência do edital estavam acima dos praticados no mercado desses produtos. Os técnicos elaboraram uma planilha com a média dos preços que cotaram no mercado.

Diante das irregularidades, a Cofit instaurou o APA na Malha Eletrônica de fiscalização do TCE-PR, cobrando a adoção de medidas corretivas pelo Município de Sertaneja. Em resposta, a prefeitura suspendeu o edital, fez as adequações necessárias, conforme a orientação da unidade técnica do Tribunal, e republicou o edital da licitação, com uma economia de R$ 103.362,27 em relação ao anterior.

?Quando os gestores não corrigem falhas apontadas na fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

A Ouvidoria é o principal canal de comunicação do TCE-PR com o cidadão paranaense. Ela avalia todos os atendimentos que registra e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica do Tribunal correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Sertaneja. “Dessa forma, o Tribunal de Contas contribui para o exercício efetivo do controle social sobre o gasto público”, afirma o ouvidor, Patrick Machado

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).