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29.08 – CONTAS PÚBLICAS – Multado presidente da Câmara de Altônia em 2013, por contratação sem concurso

Por Toni Casagrande. Publicado em 29/08/2017 às 15:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:42.

A Segunda Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o presidente da Câmara Municipal de Altônia (Oeste) em 2013, Valdez Donizete Fabri, no valor de R$ 725,48. A sanção foi aplicada devido à terceirização de serviços típicos, finalísticos e permanentes do Legislativo municipal, em afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal e ao Prejulgado n° 6 do TCE-PR.

Na decisão, o Tribunal julgou irregulares os apontamentos feitos pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). Na análise das contas, a unidade técnica responsável pela instrução do processo indicou afronta às disposições legais devido à contratação de uma servidora comissionada para administrar o Departamento de Contabilidade do Legislativo.

Além disso, não há comprovação de que as funções relacionadas à assessoria jurídica contratada eram sequer exercidas. Assim, as situações contratariam as normas que preveem a contratação de servidores comissionados desde que exista o departamento composto por servidores efetivos.

O Prejulgado 6 normatiza a contratação de consultoria para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão ocorreu na sessão de 12 de julho da Segunda Câmara de julgamentos.  A multa foi aplicada com base no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Em 11 de agosto, o ex-presidente do Legislativo ingressou com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 3.165/17 – Segunda Câmara, publicado em 20 de julho, na edição nº 1.638 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso de revista (Processo 591074/17) será julgado pelo Pleno do Tribunal.