Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Aerp orienta radiodifusores sobre documentação e prazos para a migração AM/FM

Por Equipe AERP. Publicado em 15/01/2016 às 00:00. Atualizado em 07/07/2018 às 18:00.

Prazo
As emissoras de rádio que se credenciaram para migração de AM para FM devem ficar atentas agora a prazos e documentação necessária para continuidade do processo regulamentado pela Portaria nº 6467, de 24 de novembro de 2015.

De acordo com os procedimentos divulgados pelo Ministério das Comunicações (MC), as emissoras aptas a migrar estão divididas em dois lotes. O primeiro deles abrange 92 rádios paranaenses e determina que os veículos apresentem seus documentos para habilitação a partir de 25 de fevereiro de 2016 – com prazo limite de 90 dias.

Já as emissoras do lote residual devem se habilitar a partir de 25 de junho de 2016, também com até 90 dias de tolerância. Nesta etapa, estão enquadradas 66 rádios do estado. As demais emissoras terão que aguardar a liberação do espaço, prevista com a digitalização da TV no país.

Caso o Ministério das Comunicações aprove toda a documentação, um boleto de parcela única será emitido com vencimento para 90 dias e valor tabelado pelo órgão – disponibilizado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015. Os custos com os quais cada emissora terá que arcar para fazer a mudança variam de R$ 8,4 mil a R$ 4,4 milhões. A tabela foi feita com base em critérios como índices econômicos e sociais e a população do município em que a rádio está localizada, além do alcance.

Próximos passos

Todos os documentos exigidos deverão ser encaminhados ao Ministério das Comunicações por meio do CADSEI – módulo integrado ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MC. Segundo orientações do engenheiro de telecomunicações responsável pela Assessoria Técnica oferecida pela Aerp e pelo SERT/PR, Elias Augustinho, já que o sistema ainda gera muitas dúvidas entre os radiodifusores, é interessante que a documentação seja enviada com a máxima antecedência, até para evitar a perda do prazo por instabilidades na internet.

“Sugerimos que seja observada a data de 20 de fevereiro de 2016 para o envio via sistema eletrônico. O Ministério das Comunicações não aceita documentação em papel, salvo em condições especiais e com autorização do setor responsável”, explica o engenheiro.

Abaixo estão disponibilizados os modelos de requerimento e formulário a serem apresentados, bem como a lista de documentos necessários para avaliação do Ministério.

Ainda de acordo com Augustinho, é pertinente que o engenheiro próprio da rádio acompanhe o preenchimento do formulário. Mesmo assim, em caso de dúvidas, as rádios paranaenses podem acessar os portais das assessorias Jurídica e Técnica para orientações complementares.

         Relação de documentos para migração:

  • Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade (ou outra equivalente), na forma da lei, inclusive no que concerne ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

  • Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

  • Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943.

  • Formulário Cadastral.

Modelo de Requerimento
Modelo de Formulário elaborado pela Abert
Planilha com números de processos de migração