Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

01.03 – Contas Públicas – Gestores da Unespar-Paranaguá devem restituir R$ 120 mil por aluguel irregular

Por Toni Casagrande. Publicado em 01/03/2018 às 13:26. Atualizado em 18/07/2018 às 17:20.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada na Universidade Estadual do Paraná (Unespar) para apurar a irregularidade nos pagamentos de aluguel de imóvel pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (Fafipar), que ficou desocupado durante 11 meses.

Devido à decisão, o reitor da Unespar, Antônio Carlos Aleixo; o pró-reitor de Administração e Finanças da universidade, Rogério Ribeiro; e o diretor da Fafipar – Campus de Paranaguá da Unespar -, Mauro Stival, foram sancionados à devolução solidária dos R$ R$ 120.000,00 pagos pelos aluguéis mensais do imóvel durante os onze meses em que ele permaneceu desocupado. O valor exato a ser restituído será calculado após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

Os conselheiros do TCE-PR ainda aplicaram aos três responsáveis pela devolução, individualmente, a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR, que tem reajuste mensal, vale R$ 98,05 em fevereiro. Neste mês, a sanção imposta a cada um corresponde a R$ 3.922,00.

 

Tomada de Contas

A Tomada de Contas Extraordinária foi instaurada a partir da Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sexta Inspetoria de Controle Externo – unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Unespar.  A 6ª ICE constatou, durante o exercício de 2015, que houve a locação do imóvel, pelo valor mensal de R$ 15.000,00, sem que ele tenha sido ocupado por 11 meses. A 6ª ICE apontou que o imóvel foi locado em 15 de setembro de 2014, mas sua ocupação ocorrera apenas em setembro de 2015.

A unidade técnica opinou pela irregularidade das contas, em razão do prejuízo ao erário. A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com o posicionamento da 6ª ICE, pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação das sanções sugeridas.

 

Defesa

Nas defesas apresentadas, os responsáveis alegaram que o imóvel apresentava plena condição de ocupação quando foi escolhido, com a necessidade de realização de apenas algumas adequações nas redes lógica e telefônica. Eles sustentaram que o atraso da ocupação ocorreu em razão da demora nas licitações para a compra de móveis e equipamentos; e da greve dos professores e agentes universitários da Fafipar.

 

Decisão

Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que houve falta de planejamento na escolha e na ocupação do imóvel. Ele destacou que os responsáveis não agiram com a prudência que a boa gestão requer, foram negligentes e omissos, e descumpriram diversos princípios que regem a administração pública.

O relator ressaltou que houve afronta, especialmente, ao princípio de eficiência; e que a locação não atendeu plenamente ao disposto no artigo 34, VIII, da Lei Estadual 15.608/20072, quanto aos parâmetros para os valores da locação.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 8 de fevereiro. Eles aplicaram aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). Os prazos para recursos passaram a contar em 21 de fevereiro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 225/18 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.768 do Diário Eletrônico do TCE-PR.