Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

02.08 – CONTAS PÚBLICAS – Cautelar suspende licitação de R$ 4,8 milhões de Londrina para manutenção da frota

Por Toni Casagrande. Publicado em 02/08/2017 às 15:24. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

A exigência de utilização de tabela de preços fornecida por empresa específica levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Londrina. O objetivo do certame é a contratação de empresa para prestação de serviço de administração, gerenciamento, intermediação e controle do credenciamento de oficinas para execução de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, com fornecimento de peças, acessórios e componentes.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, no dia 24 de julho, e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (27). O pregão, cuja abertura dos envelopes seria realizada às 13h10 do dia 25 de julho, tem como objeto a contratação do serviço pelo valor máximo de R$ 4.779.967,25.

O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. em face do edital do Pregão Presencial nº 85/2017 do Município de Londrina. O representante alegou que o edital contém disposição restritiva à competitividade, relativa à exigência da adoção da tabela “Audatex” como mecanismo de acompanhamento dos preços praticados no mercado de autopeças.

Segundo a representação, a “Audatex” não é uma tabela oficial de preços, mas um produto fornecido por empresa privada; e existem outros fornecedores que prestam o mesmo serviço com qualidade igual ou superior.

O conselheiro do TCE-PR confirmou que o estabelecimento em edital da exigência de utilização de tabela de preços fornecida por uma única empresa pode acarretar preferência de marca. E lembrou que o parágrafo 5º do artigo 7º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) veda a licitação de objeto com marca exclusiva quando desacompanhada de justificativa prévia e de fundamentação de ordem técnica ou econômica. Assim, ele considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra.

O despacho do relator determinou a intimação do Município de Londrina para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Após esse prazo, o TCE-PR analisará o mérito da representação.