Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

02.08 – CONTAS PÚBLICAS – Contas de 2013 do Fundo de Previdência de Flórida são julgadas irregulares

Por Toni Casagrande. Publicado em 02/08/2017 às 15:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Flórida (Região Norte). O motivo da decisão foi a falta do credenciamento das instituições financeiras que receberiam os investimentos da entidade. Genilza Correa de Godoi, então presidente do regime próprio de previdência social (RPPS) e responsável pelas contas, foi multada em R$ 725,48.

Em análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) foi observado que não houve o processo de credenciamento das instituições para receberem as aplicações e investimentos dos recursos da entidade previdenciária. Em contraditório, a então gestora alegou que o procedimento de seleção não era necessário, pois a aplicação foi realizada com entidades da própria administração pública.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou a instrução da Cofim, ao não acolher as justificativas apresentadas. Por mais que tenha sido comprovada cautela na aplicação dos investimentos, a entidade não demonstrou, no contraditório, ter adotado medidas para regularizar a situação. Devido à impropriedade, o TCE-PR aplicou multa de R$ 725,48 à então gestora, Genilza Correa de Godoi. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

 

Funcionário comissionado

Na análise da Cofim, também foi observada a ausência dos relatórios e do parecer de controle interno. Em contraditório, a gestora alegou que as falhas se deram por conta de dificuldades com o responsável pela controladoria. Os documentos foram enviados assim que a entidade designou um novo encarregado para a função.

Pelos relatórios terem sido devidamente encaminhados, a Cofim opinou pela ressalva dos itens. Entretanto ressaltou que o novo responsável designado para o controle interno da entidade ocupava cargo comissionado. A unidade técnica instruiu pela ressalva do apontamento, pois a função exige estabilidade e um servidor fixo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroborou esse entendimento.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator que, por sua vez, seguiu o entendimento da unidade técnica e o parecer ministerial, pela irregularidade com ressalva das contas de 2013 da entidade. A decisão foi tomada na sessão de 6 de junho.

Em 30 de junho, os responsáveis pelo Fundo de Previdência de Flórida entraram com recurso de revista, que será julgado pelo Pleno do TCE-PR. O Acórdão 2587/17 – Primeira Câmara, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.614 do Diário Eletrônico do TCE-PR.