O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa, que em abril somava R$ 2.877,90, a Antônio Zanchetti Neto, prefeito de Uniflor (Norte) na gestão 2013-2016. O motivo foi o atraso de 77 dias no envio de dados eletrônicos referentes ao encerramento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com ressalva em razão do atraso na entrega dos dados do SIM-AM, e aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica.
Pelo atraso, em si, não macular as contas, o relator, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a instrução e o parecer pela ressalva. A multa aplicada ao ex-prefeito corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em abril, a UPF-PR, que tem reajuste mensal, foi atualizada para R$ 95,93 e a sanção somava R$ 2.877,90. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, o relator ressaltou que é importante que as entidades cumpram a agenda de obrigações prevista no artigo 1º da Instrução Normativa nº 106/15.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 5 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 100/17 – Primeira Câmara, na edição 1.567 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.