A Medida Provisória que define valores mínimos para o frete rodoviário de cargas, está em análise, na comissão mista do Congresso. Caminhoneiros acompanharam a reunião. No texto elaborado a partir de um acordo do governo com os caminhoneiros, há um valor mínimo para os fretes rodoviários de cargas com base nos custos operacionais totais da atividade. Pela proposta, cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres, os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios. O texto determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete.