Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

05.03 – Contas Públicas – Ex-prefeito de Salto do Itararé deve restituir R$ 24,3 mil por diárias indevidas

Por Toni Casagrande. Publicado em 05/03/2018 às 13:17. Atualizado em 18/07/2018 às 17:20.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 24.300,00 pelo ex-prefeito de Salto do Itararé (Norte Pioneiro) Israel Domingos Prado (gestão 2013-2016). O valor, que deve ser corrigido monetariamente, se refere a diárias concedidas indevidamente ao então prefeito em 2015. O ex-gestor recebeu, também, uma multa referente a 10% do valor a ser ressarcido.

O processo de Tomada de Contas Extraordinária foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação de diárias em quantidade elevada em 2015, por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal.  O objetivo do Proar – sistema instituído em 2014 e substituído, em 2016, pela Malha Eletrônica – é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades na administração pública do Paraná.

Em 2015, Prado recebeu diárias que totalizaram R$ 24.300,00. O ex-prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse as efetivas viagens e as devidas justificativas. Diante da falta de manifestação, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) opinou pela desaprovação das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou integralmente o parecer da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, determinou a devolução dos R$ 24.300,00, corrigidos desde 2015, ao cofre municipal e aplicou multa ao então gestor. A sanção equivale a 10% do valor a ser restituído. A penalidade está prevista no parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar 113/2005)

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de janeiro. Os prazos para recurso passaram a contar em 15 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 112/2018 – Primeira Câmara, no dia 9 daquele mês, na edição nº 1.764 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).