Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

06.12 – CONTAS PÚBLICAS – Cautelar do TCE-PR suspende teste seletivo do Município de São Miguel do Iguaçu

Por Toni Casagrande. Publicado em 06/12/2017 às 11:16. Atualizado em 18/07/2018 às 17:28.

A restrição à participação apenas de instituições de ensino superior em licitação para selecionar empresa organizadora de concurso levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende o teste seletivo de São Miguel do Iguaçu (Região Oeste) para a contratação de auxiliares de agentes comunitários de saúde e de endemias, realizado para atender programa do governo federal.

A cautelar foi concedida pelo auditor Tiago Alvarez Pedroso em 24 de novembro; e homologada na sessão da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR de 28 desse mês.

A possível irregularidade foi detectada no processo de admissão autuado de acordo com a nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do TCE-PR.

O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). Essa análise é realizada em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro – licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação -, quando há terceirização da execução.

Os técnicos do Tribunal afirmaram que o edital da Tomada de Preços nº 7/2017, promovida para a contratação de empresa organizadora do teste seletivo, estipulou que só poderiam participar da licitação universidades ou faculdades credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

A Cofap afirmou que o artigo 3º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) veda expressamente exigências ou requisitos que restrinjam a participação em licitações. A unidade técnica entendeu que a exigência questionada limitou a participação no certame a apenas um seguimento de atividade econômica, sem amparo na legislação. Assim, teria havido ofensa ao princípio da isonomia, com restrição à competitividade e aparente direcionamento da licitação.

O auditor do TCE-PR concordou com a Cofap. Ele destacou que houve discriminação em relação à exigência, a qual ele considerou desvinculada do objeto da licitação, pois a realização de concursos públicos não é atividade restrita a instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC. O relator lembrou que o credenciamento não é indicador de capacidade ou experiência na realização de concursos públicos, nem representa reputação ética ou profissional.

Além disso, Pedroso ressaltou que o requisito exigido é desproporcional e viola o princípio constitucional da isonomia ao excluir da licitação qualquer empresa que não seja instituição de ensino superior, limitando indevidamente a competitividade do certame.

Assim, o relator do processo expediu medida cautelar para suspender o teste seletivo, pois seria difícil a reversão da ilegalidade caso fosse dado prosseguimento ao certame e fossem chamados os candidatos aprovados.

O Tribunal intimou o Município de São Miguel do Iguaçu para o cumprimento imediato da decisão e manifestação nos autos no prazo de 15 dias.