Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

07.06 – TCE-PR – Ex-prefeitos de Ibaiti são multados pelo TCE-PR por licitação irregular

Por Toni Casagrande. Publicado em 07/06/2017 às 12:32. Atualizado em 18/07/2018 às 17:54.

Os ex-prefeitos de Ibaiti (Norte Pioneiro) Luiz Carlos Peté (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e Roberto Regazzo (gestão 2013-2016) foram multados, individualmente, em R$ 725,48 e inabilitados para o exercício de cargo em comissão. As razões foram as irregularidades no Pregão Presencial nº 30/2009, realizado para a locação de chassis de caminhão.

O Tribunal aplicou as sanções por julgar parcialmente procedente a Representação da Lei 8666/93, formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Ibaiti à época da licitação, Adauto Aparecido da Cunha.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, ressaltou que houve ausência de cotação de preços e desrespeito ao princípio de vinculação ao edital da licitação. Assim, opinou pela procedência da representação.

O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica e destacou que a única empresa participante do pregão não apresentou o termo de credenciamento e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; o caminhão oferecido era mais antigo do que o exigido; e os contratos administrativos celebrados não corresponderam ao previsto no edital. Assim, propôs a aplicação de multas aos responsáveis.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que assiste razão à Cofit e ao MPC; e votou pela procedência parcial da representação.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 20 de abril, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram aos ex-prefeitos a multa prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 1694/17, na edição nº 1.583 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) de 2 de maio. O ex-prefeito Luiz Carlos Peté entrou com Recurso de Revista, datado do último dia 19 de maio.