O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação por meio da qual a Prefeitura de Almirante Tamandaré buscava a contratação de empresa para o fornecimento de kits escolares, organizados em dez lotes, no valor total de R$ 1.422.724,05. A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno de 20 de abril.
Os motivos para a nova decisão foram as justificativas apresentadas pelo município, que alegou não ter havido direcionamento da licitação, e a revogação pela prefeitura do edital na modalidade concorrência, com o compromisso de que seja publicado novo edital na modalidade pregão, com modificações.
A cautelar que suspendia a licitação havia sido homologada, em 30 de março, em razão do aparente estabelecimento em edital de especificações que não eram relacionadas à funcionalidade dos bens adquiridos e que resultariam em restrições indevidas à competitividade; e da exigência de apresentação de laudo juntamente com a proposta de preços.
Também foram expedidas em março outras duas cautelares para impedir licitações do Município de Almirante Tamandaré: uma para suspender a aquisição de uniformes escolares, no valor estimado de R$ 2.587.521,59, e outra para suspender a compra de tênis escolares, no valor máximo previsto de R$ 728.316,32.
Em relação à cautelar referente à licitação dos kits escolares, o município alegou em sua defesa que não houve direcionamento nas descrições dos itens cola branca, lápis preto, tesoura, papel sulfite, massa para modelar, caixa de giz de cera e apontador; e apresentou estudo em que conclui que ao menos três empresas fabricam itens que atendem às especificações dos produtos como constam no edital.
Quanto à exigência de laudos juntamente com a proposta de preços, a prefeitura afirmou que os documentos podem ser obtidos diretamente dos fabricantes, inclusive pela internet. O Executivo municipal também informou que revogou o edital da licitação e que irá publicar novo instrumento convocatório, na modalidade pregão.
“Em face da revogação do edital e dos esclarecimentos prestados pelo município, deverá ser revogada a medida cautelar”, afirmou o conselheiro Ivens Linhares, relator do processo. Ele ressaltou, no entanto, que o município não comprovou que os certificados referentes aos produtos podem ser obtidos diretamente dos fabricantes pela internet.
Assim, o relator expediu a recomendação de que o município se abstenha-se de exigir a apresentação de laudo juntamente com a proposta de preços e o faça apenas na fase de julgamento das propostas, diretamente ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 20 de abril. A decisão está expressa no Acórdão nº 1712/17 – Tribunal Pleno, publicado na edição nº 1581 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 27 de abril.
Omar Nasser.