Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

13.12 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Itambaracá deve ressarcir R$ 108,7 mil ao cofre municipal

Por Toni Casagrande. Publicado em 13/12/2017 às 11:53. Atualizado em 18/07/2018 às 17:28.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a tomada de contas referente a pagamentos antecipados realizados pelo município de Itambaracá (Norte Pioneiro), de responsabilidade de Amarildo Tostes prefeito da cidade no período. Os motivos foram os pagamentos irregulares à Sociedade Maurício Carneiro Advogados Associados, realizados nos anos 2014 e 2015. A empresa e o ex-gestor devem ressarcir R$ 108.743,37, devidamente corrigidos, ao erário municipal.

A irregularidade se refere à antecipação de pagamentos sem a correspondente contraprestação dos serviços pela contratada. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressalvou a contratação em contrariedade ao prejulgado nº 6.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 7 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 20 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4592/17 na edição nº 1.717 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).