O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Fundação de Cultura de Paranaguá (Litoral). Naquele ano, a entidade teve três presidentes: Florindo Wistuba Júnior (gestor em janeiro), Ivone Elias Marques (de fevereiro a outubro) e Eduardo Ferreira Nascimento (presidente entre outubro de 2013 e fevereiro de 2014).
Devido às irregularidades, os três foram multados em R$ 725,48. Rafael Gutierres Júnior, gestor da entidade em 30 de abril de 2014 – prazo final para o envio da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 – também foi multado, em R$ 145,10, devido à falta de envio de documentos obrigatórios ao TCE-PR.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou cinco irregularidades PCA 2013 da entidade: divergência entre os valores do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da fundação e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; falta de encaminhamento do relatório do controle interno; ausência de envio do relatório funcional e da composição do controle interno; falta de encaminhamento do parecer do controle interno; e funções de assessoria jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Diante da ausência de pronunciamento dos interessados, as manifestações da Cofim e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas, com aplicação de multas administrativas previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela irregularidade do item referente às divergências entre o balanço patrimonial e os dados do SIM-AM devido à falta de manifestação dos responsáveis quando dada a oportunidade. Em relação às funções de assessoria jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6, a Cofim apontou inconformidade porque, na documentação enviada pela entidade, não consta quem é o responsável pelas atividades. Bonilha concordou com a unidade técnica.
Devido à inviabilidade da análise dos documentos relativos ao controle interno e à falta de pronunciamento dos então gestores, o relator concluiu pela irregularidade desses itens. Bonilha aplicou uma multa prevista no artigo 87, inciso III da Lei Orgânica, para cada ex-presidente da entidade em 2013, no valor de R$ 725,48. Rafael Guttierres Júnior recebeu uma multa prevista no inciso I do artigo 87, no valor de 145,10, pela falta de encaminhamento dos documentos relativos ao controle interno.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de janeiro. Os prazos para recuso começaram a contar em 1º de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 40/2018 na edição nº 1.757 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).