Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

16.02 – Contas Públicas – Cessão de pessoal da Celepar a outros órgãos sem ressarcimento gera multas

Por Toni Casagrande. Publicado em 16/02/2018 às 11:49. Atualizado em 18/07/2018 às 17:22.

O Tribunal de Contas julgou irregular a cessão de empregados da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) para vários entes da administração pública estadual no ano de 2015. A irregularidade foi constatada durante verificação do balanço contábil da Celepar naquele ano, realizada pelo TCE-PR. Os órgãos que receberam os funcionários não ressarciram a companhia com o valor dos salários desses profissionais. O Tribunal também determinou que os servidores cedidos retornem imediatamente a seus postos na Celepar.

Em razão da decisão, o presidente da companhia, Jacson Carvalho Leite; e seu diretor financeiro, Lúcio Alberto Hansel; foram multados em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em fevereiro, a UPF-PR, que tem atualização mensal, vale R$ 98,05, e a sanção individual aplicada aos gestores é de R$ 3.922,00, somando R$ 7.844,00.

De acordo com a Comunicação de Irregularidade feita em 2015 pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) – unidade do TCE-PR atualmente encarregada da fiscalização da Celepar – essa sociedade de economia mista de capital fechado tinha créditos a receber devido ao não ressarcimento do pagamento de funcionários cedidos desde de 2011.

Esses valores foram contabilizados pela Celepar como Provisão de Crédito de Liquidação Duvidosa, indicando que a empresa não esperava receber o ressarcimento completo pelos profissionais cedidos. A 2ª ICE constatou que, em 30 de junho 2015, o valor a receber era de R$ 1.534.120,90. Um ano depois, o passivo já totalizava R$ 1.707.102,80.

Entre os órgãos que receberam funcionários da Celepar no período citado estão: Prefeitura Municipal de Curitiba; Agência Reguladora do Paraná (Agepar); Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar); Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep); Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar); Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR); Ministério Público do Paraná (MP-PR); Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) e Secretaria de Estado de Obras Públicas.

Na análise do processo, a 2ª ICE afirmou que, após sua Comunicação de Irregularidade, a Celepar começou a apresentar documentos e a colocar em prática medidas para buscar a regularização da situação. Porém, não ficou comprovado o retorno de todos os servidores cedidos.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), unidade técnica do TCE-PR, opinou pela procedência da Comunicação de Irregularidade, por entender que a situação não foi completamente regularizada. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a instrução da Cofie.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que os gestores devem ser responsabilizados pela falha, pois somente após a notificação do TCE-PR, a Celepar começou a tomar providências para sanar a impropriedade. Ele também concordou com o entendimento da 2ª ICE, de que o presidente e o diretor financeiro são os responsáveis por gerenciar recursos humanos e controlar a questão financeira da entidade. Por isso, ambos os gestores foram multados.

Os conselheiros, acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 7 de dezembro. Os prazos para recursos contra a decisão passaram a contar em 25 de janeiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4889/17 – Tribunal Pleno, na edição nº 1752 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).