O prefeito de Perobal, Almir de Almeida, foi punido pelo Tribunal de Contas por ter construído o portal desse município do Noroeste do Paraná de uma forma que tornou evidente as inicias de seu nome e sobrenome (as letras “A” e “L”). A irregularidade ocorreu na gestão anterior de Almeida (2009-2012).
Em virtude da promoção pessoal com dinheiro público, ele foi responsabilizado por devolver de R$ 3.345,05 ao cofre municipal e pagar multa de R$ 1.003,52, correspondente a 30% do valor do dano. A sanção transitou em julgado e o prazo para o recolhimento dos valores é o dia 7 de novembro.
O TCE-PR julgou parcialmente procedente representação enviada em 2014 por dois vereadores de Perobal na legislatura 2013-2016 – Adilson Moura Neves e Luiz Carlos Barradas. “Ficou evidenciado ato público com desvio de finalidade, em clara ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, escreveu, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo. Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
A obra do portal, em aço e concreto, foi executada por meio de um convênio, firmado em 2009, entre a Prefeitura de Perobal e o Ministério do Turismo. Os R$ 3.345,05 que deverão ser devolvidos, por decisão do TCE-PR, ao cofre municipal, se referem ao valor original da contrapartida da prefeitura na obra – R$ 2.387,76 – corrigidos monetariamente a partir de 14 de agosto de 2013, data da liberação da última parcela pela União.
Neste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu processo de tomada de contas especial com o objetivo de responsabilizar Almeida pela devolução, ao tesouro nacional, dos aproximadamente R$ 122,3 mil repassados pelo Ministério do Turismo ao município paranaense. O ex-prefeito também responde a ação civil por improbidade administrativa perante a Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama.
Além da devolução do investimento municipal na obra, fato sob sua esfera de fiscalização, o TCE-PR aplicou a multa proporcional ao dano, no percentual de 30%. A sanção está prevista no parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Na defesa, o prefeito argumentou que não houve promoção pessoal e nem ofensa ao princípio da impessoalidade na construção do pórtico, que teria seguido os critérios técnicos definidos no projeto arquitetônico. Segundo ele, esse projeto levou em conta as várias etapas da industrialização da peroba, árvore que existia em abundância na região e deu origem ao nome do município, desmembrado de Umuarama em 1992.
A Cofim, porém, afirmou, em sua instrução: “Olhando-se a imagem do projeto, em sua perspectiva frontal, não existe qualquer dúvida de que as letras [A e L] ali estão. A perspectiva frontal é a que mais interessa. Afinal, é dela que o portal normalmente é visto por quem transita pela estrada e adentra a cidade.” “É clara a inclinação da obra para a caracterização do “A” e do “L”, justamente as iniciais do nome e do sobrenome do gestor municipal”, concordou o relator do processo.
A decisão do Pleno do TCE-PR foi tomada na sessão de 17 de agosto. O prefeito não ingressou com recurso contra o Acórdão 3680/17 – Tribunal Pleno, publicado em 24 de agosto, na edição nº 1.663 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 20 de setembro.
O prazo de pagamento das duas instruções de cobrança emitidas pela Coordenadoria de Execuções (Coex), relativas à devolução de recursos e à multa, é o próximo dia 7 de novembro. Se o prefeito não quitar as sanções nesse prazo, seu nome será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.