Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendação à Casa Militar do Governo do Paraná, para que estude a implantação de um sistema automatizado de controle de frequência de pessoal, conhecido como ponto eletrônico. A decisão foi tomada no julgamento, pela regularidade, das contas de 2016 do órgão estadual, de responsabilidade do então secretário-chefe, coronel Adilson Castilho Casitas.
Na análise das contas, o Coordenadoria de Fiscalização Estadual do TCE-PR (Cofie) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) verificaram falha quanto ao controle de frequência. Enfatizaram que o ponto eletrônico possibilitaria maior eficiência no acompanhamento e na avaliação do desempenho funcional da entidade. Os relatórios referentes ao exercício de 2016 foram elaborados pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do Tribunal.
Em contraditório, o gestor alegou que a Casa Militar possui apenas um funcionário que se enquadra nas características para a obrigatoriedade do controle eletrônico. Os demais são militares que, pelas características das atividades que desempenham, não possuem horário fixo de trabalho. O secretário completou que o custo da automatização seria inviável frente ao baixo uso.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manteve a recomendação do MPC-PR e da Cofie, mas no sentido em que a entidade promova estudos para viabilizar, com máxima brevidade, a implementação de um sistema automatizado de controle de pessoal.
Em sua análise, a Cofie também verificou que o resultado orçamentário de 2016 da entidade foi deficitário em R$ 7.177.435,90. A unidade técnica destacou que a Casa Militar pertence à administração direta estadual e suas finanças são controladas pela Secretaria do Estado da Fazenda (Sefa).
O relator determinou que os autos do processo fossem encaminhados à 1ª ICE, unidade do Tribunal responsável pela fiscalização da Secretaria da Fazenda, para que o apontamento seja examinado, inclusive, quanto a possível dado ao erário. Ele votou pela regularidade das contas do exercício de 2016 da Casa Militar.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de setembro. O Acórdão nº 4230/17, referente à decisão, foi publicado em 4 de outubro, na edição nº 1.690 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 31 de outubro.