O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 12 multas a Claudinei Braz, prefeito de Cerro Azul na gestão 2013-2016, que somam R$ 46.360,80 para pagamento em abril. As sanções foram aplicadas no julgamento em que o Tribunal emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
No processo referente à Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 de Cerro Azul, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, encontrou 12 falhas na gestão daquele exercício. Apesar de ter sido oportunizado o contraditório, o ex-prefeito não apresentou qualquer defesa ou justificativa para as impropriedades.
Dos 12 apontamentos, 11 foram julgados irregulares pelos conselheiros do TCE-PR. Dentre eles se destacaram o não atingimento do índice mínimo de aplicação de 25% dos recursos municipais na manutenção e no desenvolvimento da educação básica; a falta de atingimento do índice mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério; a resolução do Conselho Municipal de Saúde assinada por membros não identificados e/ou não nomeados para a função; e a falta de pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial.
Além das irregularidades, a unidade técnica ressalvou o atraso de 431 dias no envio de dados eletrônicos de encerramento de exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). A Cofim opinou pela aplicação de uma multa ao gestor para cada uma das falhas e uma em relação ao atraso ressalvado. O Ministério Público de Contas seguiu o mesmo entendimento.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele propôs a aplicação de 12 multas ao ex-gestor: 11 de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) e uma de 30 vezes o valor da UPF-PR.
A UPF-PR vale R$ 98,64 em abril. Assim, cada uma das 11 multas pelas irregularidades vale R$ 3.945,60 e a referente à ressalva, R$ 2.959,20, totalizando R$ 46.360,80 para pagamento nesse mês. As sanções estão previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Complementar Estadual 113/05.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 28 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 6 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 96/18 – Segunda Câmara na edição nº 1.798 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cerro Azul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.