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26.02 – Contas Públicas – Câmara de Cantagalo tem contas de 2014 rejeitadas por afronta ao Prejulgado 6

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/02/2018 às 13:10. Atualizado em 18/07/2018 às 17:21.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 da Câmara Municipal de Cantagalo (Centro-Sul), sob responsabilidade do então presidente, vereador Estevam Damiani Júnior. Entre as irregularidades está a terceirização indevida de serviços contábeis, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Além disso, a corte instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar o acúmulo indevido de funções por servidores do Legislativo de Cantagalo em outros municípios.

A terceirização indevida ocorreu em duas situações: com a contratação, para serviços contábeis, de Maicon Oarlin Okonoski, que não era servidor efetivo da câmara; e da microempresa Andreiv e Provin Ltda., para assessoria nas áreas contábil, de recursos humanos, de licitação e controle da frota de veículos.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público infrutífero para o provimento de cargo efetivo.

Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, verificou que o sistema de controle interno municipal não enviou o seu relatório e parecer daquele exercício. Também apontou o atraso de 84 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM). Essa responsabilidade era do presidente do Legislativo em 2015, vereador Pedro de Paula Xavier.

 

Acúmulo de cargos

O TCE-PR comprovou o acúmulo indevido de cargos públicos pelo então assessor contábil, Maicon Okonoski, e o controlador interno da câmara, Fábio Marciel Okonoski. Maicon também prestava serviços de assessoria contábil às prefeituras de Goioxim e Novas Laranjeiras. Fábio, além da fiscalização interna da câmara, exercia a função de presidente do Instituto da Previdência de Cantagalo.

Em sua instrução, a Cofim opinou pela irregularidade do acúmulo de cargos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o entendimento da unidade técnica e sugeriu a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar possíveis danos ao erário na contratação de Maicon e Fabio Okonoski em acúmulo irregular de funções públicas.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou parcialmente com a instrução da Cofim e o parecer do MPC-PR. Ele destacou que as terceirizações de serviços contábeis de Maicon Okonoski e da empresa Andreiv e Provin Ltda. ocorreram em afronta ao Prejulgado 6 do TCE-PR. Segundo o relator, as regras para a terceirização de serviços públicos previstas na Constituição Federal comprovadamente não foram seguidas.

O presidente da Câmara em 2014, Estevam Damiani Júnior, recebeu duas multas: uma pela terceirização indevida de serviços contábeis e a outra pela acumulação de cargos do então controlador interno da câmara. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas multas equivalem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em fevereiro, a UPF-PR, que tem atualização mensal, vale R$ 98,05. Se pagas ainda neste mês, as duas multas somam R$ 6.863,50.

Pedro de Paula Xavier, presidente da Câmara de Cantagalo em 2015, foi multado pelo atraso no envio de dados ao SIM-AM. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica. Se paga ainda neste mês, a multa vale R$ 2.941,50.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 5 de dezembro passado. Os prazos para recurso passaram a contar em 1º de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4831/17 – Primeira Câmara na edição nº 1757 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).