Até 2017, os pouco mais de 15 mil habitantes do município de Terra Rica, localizado no Noroeste do Estado, à margem do Rio Paranapanema, não tinham ideia do que era a coleta seletiva de lixo. Aos resíduos orgânicos e recicláveis era dado o mesmo destino. A prática significava, ao mesmo tempo, aumento da quantidade de detritos descartados no ambiente e desperdício de material com grande potencial de reutilização, como plásticos, metais e aparas de papel.
Esta realidade começou a mudar com a visita dos analistas de controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), como parte das ações desenvolvidas no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017. Uma vez constatada a falha pelos fiscais do órgão de controle, as autoridades municipais se prontificaram a implantar a coleta seletiva. A prefeitura já contava com um caminhão para esse fim. O veículo foi cedido, mediante convênio, pelo governo estadual, mas não vinha sendo utilizado.
A iniciativa da Prefeitura de Terra Rica é apenas um exemplo entre muitos que vêm sendo implantados pelas administrações municipais, em todo o Paraná, a partir da presença dos fiscais do TCE-PR. Muitas vezes, os gestores não aguardam a notificação do Tribunal, antecipando-se na solução dos problemas e deficiências encontrados. “A maioria dos municípios concordou com os achados, evidenciados pela equipe, e informou que iniciou ações, ou se comprometeu a adotá-las, no sentido de sanear as irregularidades apontadas”, escrevem os fiscais do TCE-PR no Relatório de Auditoria.
Assim como Terra Rica, Altônia (também no Noroeste) decidiu colocar nas ruas o caminhão específico para recicláveis, que recebeu do governo estadual, e até então não vinha sendo usado; Chopinzinho (Sudoeste) providenciou o recobrimento dos resíduos sólidos dispostos no aterro sanitário ? atividade que não era realizada até a atuação do TCE-PR; e Corbélia (Oeste) formalizou, por meio de Termo de Compromisso, parceria entre a Prefeitura e a Associação de Catadores do município para a triagem e aproveitamento dos materiais recicláveis e reutilizáveis.
Áreas fiscalizadas
A destinação dada pelos municípios aos resíduos sólidos urbanos foi uma das áreas investigadas pelo órgão de controle no ano passado. O PAF 2017 também realizou fiscalizações nos setores de saúde, educação, folha de pagamento, regimes próprios de previdência social, receita pública, obras de pavimentação, obras paralisadas, sistema carcerário e universidades estaduais. No meio ambiente, averiguou o cumprimento do disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305, de 2010.
A PNRS tem como principais diretrizes a redução da geração de lixo, por meio de práticas sustentáveis, da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos. Também prevê a destinação ambientalmente adequada daquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado. As ações com vistas a estes resultados devem ser coordenadas entre as esferas municipal e estadual. No aspecto social, defende a incorporação do trabalho dos catadores, bem como o apoio à sua organização em cooperativas ou associações.
O Relatório de Auditoria do TCE-PR relativo ao meio ambiente traz 15 achados – inconformidades identificadas pelas equipes de fiscalização durante o trabalho em campo. Destes, 11 dizem respeito à esfera municipal e 4 à estadual. O documento contém, ainda, 29 recomendações – 25 delas destinadas às prefeituras e 4 ao governo estadual.
Dificuldades
O documento aponta que “é evidente a dificuldade enfrentada pelos municípios, especialmente de menor porte, em conseguir atender todas as obrigações estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos”. O texto revela, por exemplo, que a maioria possui coleta seletiva. Entretanto, o sistema implementado possui problemas no planejamento e divulgação. Isso resulta em falhas na separação prévia dos resíduos secos (recicláveis e reutilizáveis) e úmidos (rejeitos e orgânicos).
O processo de triagem é fundamental para o aproveitamento dos resíduos passíveis de reciclagem e reaproveitamento. Para tanto, contudo, se faz necessária uma estrutura adequada. O que as equipes de auditoria do TCE-PR perceberam é que o aproveitamento dos recicláveis e reutilizáveis nos municípios fiscalizados pode ser ampliado e aprimorado. O mesmo acontece com o envolvimento das organizações de catadores, que pode ser melhor estruturado e formalizado.
A disposição final é considerada a parte mais onerosa do gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos. É, também, a de maior impacto ambiental. Nesse aspecto, a criação de consórcios entre os municípios foi sugerida como um importante instrumento para a disposição ambientalmente adequada dos detritos.
Com relação ao Plano Municipal de Meio Ambiente, constatou-se que a maioria dos municípios possui um Plano de Gestão. Entretanto, esses planos não apresentam o conteúdo mínimo estabelecido pelo Artigo 19 da Lei Federal nº 12.305/2010 (dirigido a municípios com população acima de 20 mil habitantes) e pelo Artigo 51 do Decreto Federal nº 7.404/2010 (destinado a municípios com população inferior a 20 mil moradores).
Encaminhamentos
O Relatório de Auditoria prevê que, em um ano, os municípios fiscalizados adotem as recomendações passíveis de implementação a curto prazo. No período, devem planejar a execução de medidas que saneiem as demais recomendações, sob pena de aplicação de sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-PR – A Lei Complementar nº 113/2005.
O documento – bem como os relatórios por município – será encaminhado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O órgão é o responsável por formular e executar as políticas de meio ambiente. Também será enviado às autarquias a ela vinculadas, ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e ao Instituto das Águas do Paraná.
O Relatório Geral e os Relatórios Individualizados sobre a auditoria no meio ambiente serão entregues, ainda, ao Ministério Público Estadual e à governadora do Estado, Cida Borghetti. O monitoramento da adoção das recomendações estaduais será realizado pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR.