O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Goioerê S/A (Codesa). Em função disso, o responsável pelo exercício, Nilson Lima da Costa, foi multado, duas vezes, em R$ 725,48. As multas somam R$ 1.450,96 e estão previstas no inciso III, Artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).
Entre os motivos para a desaprovação das contas, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela análise dos documentos, apontou divergência de saldos entre o balanço patrimonial e os dados publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); ausência de envio do relatório do controle interno; e atraso na entrega dos dados ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP).
Para a falha referente à ausência do certificado de regularidade dos recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela instauração de tomada de contas extraordinária. O relator ressaltou a infração às normas estabelecidas no Artigo 236, da Lei Orgânica do Tribunal e a possibilidade de lesão ao cofre da entidade.
Além disso, Guimarães votou pela aplicação de uma multa devido à irregularidade das contas e outra em razão da entrega em atraso dos dados ao SIM-AP. Os conselheiros acompanharam seu voto por maioria absoluta, na sessão da Primeira Câmara de 6 de junho. Os prazos para recursos passaram a contar em 15 de junho, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 2588/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.614 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é publicado de segunda a sexta-feira, no portal do Tribunal na internet.