Cerca de 3 milhões de contribuintes vão precisar devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda. Veja se esse é o seu caso na reportagem.
O prazo para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o dia 30 de abril. Neste ano, a Receita Federal estima que 60% das declarações terão restituição e 19% terão que pagar imposto. A expectativa é que mais de 32 milhões de brasileiros enviem a declaração.
Deve fazer a declaração quem tiver recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somados ultrapassem R$ 40.000,00. Também é necessário declarar venda de bens ou direitos que estejam sujeitos a pagamento do imposto de renda, a posse de bens que ultrapasse 300 mil reais e operações em bolsas de valores de qualquer valor. Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em 2020 também são obrigadas a declarar rendimentos.
Uma novidade deste ano é que quem recebeu auxílio emergencial e teve outros ganhos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, fica obrigado a fazer a declaração, como explica a professora de ciências contábeis Uninter Paolla Hauser.
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A expectativa é que os valores recebidos como auxílio emergencial sejam devolvidos através da declaração por cerca de 3 milhões de pessoas.
Com relação a atividade rural, a professora da uma dica.
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A partir deste ano é possível fazer a “Declaração pré-preenchida”. Para isso, o contribuinte deve acessar o portal da receita federal no e-cac, menu “meu imposto de renda’, a partir do dia 25 de março. Antigamente, apenas contribuintes com certificado digital tinham acesso a essa funcionalidade, mas a tendência, conforme a professora, é que a declaração fique cada vez mais facilitada.
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Amanda Yargas