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31.10 – CONTAS PÚBLICAS – Em 2015, Município de Planalto descumpriu lei que rege aportes ao RPPS

Por Toni Casagrande. Publicado em 31/10/2017 às 14:24. Atualizado em 18/07/2018 às 17:32.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Planalto (Sudoeste). O motivo foi o não encaminhamento de lei ou decreto que formalizasse a opção escolhida para o equacionamento do deficit do regime próprio de previdência social (RPPS), como, por exemplo, parcelamento de aportes, aumento da alíquota ou a criação de uma alíquota suplementar. O então prefeito, Marlon Fernando Kuhn (gestões 2011-2012 e 2013-2016), recebeu multa que, em outubro, soma R$ 3.871,60.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR concluiu pela irregularidade das contas do município de Planalto em 2015, ao constatar que a contribuição do ente patronal ao RPPS era de 8,20%, com 2% da taxa de administração, enquanto o servidor efetivo contribuiria com 11% de sua remuneração. A contribuição patronal inferior à contribuição do servidor violaria a Lei nº 9.717/98, que regulamenta o RPPS.

Em sua defesa, o então prefeito argumentou que o município teria destinado ao RPPS, em 2015, a quantia de R$ 2.041.028,33, contra R$ 899.575,31 de contribuição dos servidores. A partir da comprovação dos aportes, ele afirmou que houve a adição de um percentual suplementar de 7,85% na contribuição patronal. Esse montante seria destinado à cobertura do deficit atuarial de 7,05% e evoluiria nos próximos 28 anos, para amortizar o passivo atuarial. Sendo assim, a soma do custo normal, com a taxa de administração e o custo suplementar, totalizariam 18,05%, ultrapassando a contribuição de 11% dos servidores.

A Cofim concluiu que, nos próximos 28 anos, o município deveria amortizar o passivo atuarial de R$ 24.060.222,21. No entanto, concluiu que, no ano anterior ao da prestação de contas (PCA) de 2015, o município já se encontrava em posição deficitária de R$ 19.172.348,31. Com isso, o deficit acumulado de 2014 para 2015 aumentou em 25,49%.

A Cofim entendeu que a alíquota suplementar teria sido usada como complemento da contribuição normal por conta de sua insuficiência. A unidade técnica enfatizou que a alíquota normal não poderia ser inferior à do servidor, assim como não pode ser somada a taxa suplementar para o cumprimento do mínimo estabelecido pela lei.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, entendeu que o laudo atuarial do município em 2015 não atende a legislação vigente. Isso ocorreu devido à contribuição previdenciária dos servidores ter sido estabelecida em percentual maior que a patronal. Ele destacou que a taxa administrativa de 2% não está vinculada ao pagamento de benefícios previdenciários, mas sim à manutenção da estrutura administrativa.

Devido à irregularidade das contas, o ex-prefeito de Planalto foi multado com base no artigo 87, IV, g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).Os membros da Segunda Câmara, acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela irregularidade das contas. A decisão foi tomada na sessão de 23 de agosto.

Em 26 de setembro, Marlon Fernando Kuhn ingressou com recurso de revista do parecer prévio, contido no Acórdão nº 433/2017 – Segunda Câmara, publicado no dia 1º daquele mês, na edição nº 1.669 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso (Processo 693578/17), será julgado pelo Tribunal Pleno, com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha.