De acordo com dados da Polícia Penal, cerca de 70 detentos não voltaram para cumprir o restante da pena.
Por Marinna Prota
O retorno dos detentos que usufruíram das saídas temporárias de fim de ano no sistema prisional do Paraná aconteceu até o dia 8 de janeiro. Ao todo, 981 pessoas privadas de liberdade deixaram as unidades penais durante o Natal e Ano Novo, principalmente nas cinco unidades destinadas ao regime semiaberto. Destes, 909 cumpriram as datas estipuladas, enquanto 72, equivalente a 7,4%, não regressaram, passando a ser considerados evadidos.
No Estado, o diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, Maurício Ferracini, enfatiza que a concessão desses benefícios está condicionada ao comportamento adequado dos apenados no regime semiaberto.
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A legislação brasileira permite o contato desses sentenciados com o mundo exterior, proporcionando oportunidades de trabalho, estudo e visitas familiares. Ferracini ressalta que o não cumprimento dos requisitos pode resultar na suspensão do regime semiaberto, levando o condenado a um processo disciplinar administrativo e retorno ao regime fechado.
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