
A Instrução Normativa sobre PCA de 2023 da administração indireta municipal é publicada.
O Tribunal de Contas do Estado publicou a Instrução Normativa número 180, de 2023. Ela estabelece o escopo, os responsáveis, a forma e a composição das prestações de contas deste ano das câmaras de vereadores e da administração indireta municipal. Esta última é composta pelos fundos, autarquias, fundações de direito público e sociedades de economia mista, entre outros. As câmaras têm até 31 de março de 2024 para apresentar a PCA de 2023. O prazo para a administração pública indireta dos municípios vai até 30 de abril. A IN 180 está disponível em www.tce.pr.gov.br