Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Administração pública com pessoal celetista não pode aceitar taxas negativas em licitações para auxílio-alimentação

Por Júlia Sóppa. Publicado em 21/05/2024 às 14:00.

Administração pública com pessoal celetista não pode aceitar taxas negativas em licitações para auxílio-alimentação.

Os órgãos e entidades da administração pública cujo pessoal seja celetista não podem aceitar taxas de administração negativas em licitações para auxílio-alimentação. Esse entendimento foi consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado em decisão proferida em processo de Prejulgado. Segundo o TCE, para os demais entes da administração pública, que concedem o auxílio-alimentação ou benefício similar com base em previsão estatutária, não se aplica a restrição. Ela está disposta no artigo terceiro, incisos um e dois, da Lei número 14.442, de 2022.