Alep aprova transporte de pets em ônibus intermunicipal
ANTT determina melhorias em sinalização e iluminação em ferrovias no norte do PR
Homem é réu por maus-tratos de animal na capital
As informações com Mauro Contti
Segue para sanção do governador, Ratinho Junior (PSD), o projeto de lei que libera a qualquer hora o transporte de animais domésticos de pequeno porte no serviço de transporte intermunicipal no Paraná. A proposta do deputado Luiz Fernando Guerra (União), atualiza uma lei que já existe. Atualmente o transporte intermunicipal de pets tem limite de horário. O objetivo é acabar com essa limitação. Outro objetivo defendido pelo deputado é que esses animais possam ser transportados junto com os tutores na parte de cima dos veículos. A lei se aplica apenas para animais domésticos de pequeno porte, ou seja, até 12kg. O limite é de dois animais por veículo.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou que a Rumo Malha Sul melhore a sinalização e iluminação em trechos de ferrovias que passam por dentro de seis cidades do norte do Paraná. A ordem é resultado de uma fiscalização feita entre os dias 13 e 17 de fevereiro. Segundo a ANTT, dos 55 trechos fiscalizados, 14 não tem qualquer sinalização e 22 precisam de manutenção na pintura. O documento também traz dados de acidentes que aconteceram nas linhas férreas que passam pelas seis cidades. Entre 2019 e 2023, até a data da inspeção, foram 25 acidentes considerados graves, com 19 feridos e duas mortes.
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Um homem que deixou de oferecer cuidados veterinários a um cão ferido é réu por maus-tratos em Curitiba. O animal foi resgatado com graves ferimentos na casa do tutor, no bairro Tatuquara. Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), um laudo médico feito após o resgate apontou que o cachorro tinha ferimentos graves no pescoço, já tomado por infecções, parasitas e moscas e que o quadro de abandono agravou ainda mais o estado de saúde do cão. O crime de maus-tratos contra animais pode ser punido com pena de dois a cinco anos de prisão e multa, podendo a pena ter acréscimo considerando a morte de um dos animais.