Prorrogação concede mais tempo para que o governo federal, o Congresso e as indústrias encontrem uma solução equilibrada, evitando uma transição abrupta que poderia causar instabilidade econômica e social.
Por Fernanda Nardo
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, aceitou um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) e prorrogou até 11 de setembro o prazo para resolver o impasse sobre a desoneração da folha de pagamento. A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial por uma alíquota sobre a receita bruta, o que conforme o texto, alivia a carga tributária e incentiva contratações. Conforme o coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep, Guilherme Hakme, a prorrogação concede mais tempo para que o governo federal, o Congresso e as indústrias encontrem uma solução equilibrada, evitando uma transição abrupta que poderia causar instabilidade econômica e social.
SONORA
O impasse está em encontrar formas de compensar as perdas arrecadatórias. O benefício continua garantido até o fim deste ano e há planos para a cobrança gradativa do imposto a partir do próximo ano.