
Araucária deve manter repasses mensais ao fundo de previdência do município.
Araucária deve manter a periodicidade mensal dos repasses ao Fundo de Previdência Municipal. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado. A corte apontou que o município não deve aplicar o disposto na Lei Municipal que alterou a periodicidade para anual. Os conselheiros julgaram procedentes denúncias do Conselho Administrativo e Fiscal do Fundo e do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária. Segundo os denunciantes, a alteração foi realizada sem a apresentação de qualquer estudo atuarial ou demonstração orçamentária.