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Artigo de lei estadual com gratificação a comissionados é considerado inconstitucional

Por Júlia Sóppa. Publicado em 11/04/2023 às 16:54.

Artigo de lei estadual com gratificação a comissionados é considerado inconstitucional.

O Tribunal de Contas do Estado julgou inconstitucionais os dispositivos da legislação estadual que estabelecem o pagamento da gratificação pelo exercício de encargos especiais a servidores que já ocupam cargo em comissão. Foram contestados o Artigo 178 da Lei Estadual número 6.174, de 1970, e o Artigo 1° do Decreto Estadual número 3.828, de 2008. O Ministério Público de Contas salientou que a tabela remuneratória dos cargos de símbolos “DAS” e “C”, vinculados ao Poder Executivo Estadual, já prevê como uma das parcelas remuneratórias justamente os encargos especiais. Assim, considerou que o pagamento da gratificação configura pagamento em duplicidade.