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Assembleia aprova histórico Código Paranaense de Defesa do Consumidor

Por Redação. Publicado em 12/08/2024 às 13:45.

Os deputados da Comissão Especial analisaram a legislação existente e os projetos que ainda estavam em discussão. Todas as leis referentes à defesa do consumidor aprovadas nos últimos 30 anos passaram por revisão

Por Flávia Consoli

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Os deputados do Paraná aprovaram na última semana, o projeto de lei 1.055/2023, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor do estado. Esta nova legislação unifica 106 leis já existentes e incorpora outros 38 projetos que estavam em tramitação. O presidente da comissão responsável pela análise da legislação de defesa do consumidor, deputado Paulo Gomes, destacou que este é um marco significativo para o PR. 

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A proposta de criar um código estadual de defesa do consumidor foi apresentada em abril do ano passado, seguida pela criação da Comissão Especial de Consolidação das Leis do Consumidor. Durante o processo, foram realizadas quatro audiências públicas com a participação de mais de 800 pessoas, incluindo representantes do comércio, da indústria, dos serviços, bancos, associações de classe, Procon, Defensoria Pública, Ministério Público, Secretaria de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil. Além de ouvir os setores envolvidos, a Comissão Especial revisou toda a legislação existente e os projetos em tramitação. Leis aprovadas nos últimos 30 anos foram analisadas, e aquelas já declaradas inconstitucionais foram excluídas, enquanto as que permaneceram tiveram sua redação atualizada. O presidente da Casa, Ademar Traiano cita o novo código como uma iniciativa louvável, já que o Poder Legislativo tem a função de advogar e proteger o interesse da sociedade

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Após mais de um ano de trabalho, o texto final foi apresentado e aprovado pela Comissão. Todos os 54 deputados paranaenses são coautores do projeto. O projeto de lei 1.055/2023 foi discutido e aprovado em duas sessões plenárias realizadas na última semana, uma ordinária e outra extraordinária. A partir da aprovação do projeto acontecem mudanças como exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos, o tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos de transporte deve ser de 1 minuto, também as concessionárias e revendedores deverão informar se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall. Consta ainda que pessoas que estejam com contas como água e luz atrasadas devem ter a possibilidade de fazer o pagamento por meio de PIX no momento que antecede a suspensão do serviço, entre outros.