Por: Karla Alessandra
A Câmara está analisando proposta (projeto de lei 88/2015) que estabelece seguro-desemprego para o agricultor familiar rural ou extrativista que tiver seu trabalho prejudicado por enchentes, secas, vendavais ou chuva de granizo. Para receber o benefício de três parcelas anuais no valor de um salário-mínimo cada, o agricultor deve comprovar atividade ininterrupta pelo período de doze meses consecutivos e não possuir nenhuma outra fonte de renda. O agricultor deve ainda estar inscrito no INSS para receber o benefício.
O autor da proposta, deputado Carlos Andrade, do PHS de Roraima, restringiu o benefício aos agricultores ribeirinhos atingidos por cheias sazonais. A Comissão de Trabalho, no entanto, aprovou um texto alternativo, segundo o qual o benefício será ampliado para outros tipos de problemas climáticos.
Para o deputado Carlos Andrade, é fundamental garantir a renda desses produtores nos períodos em que eles são impedidos de exercer suas atividades por causa de condições climáticas.
“Para que eles tenham condição de subsistir, porque geralmente esses agricultores eles produzem para sua manutenção, para manutenção de suas famílias e o pouco excesso da produção é que ele coloca no mercado.”
A proposta que estabelece seguro-desemprego para o agricultor familiar rural ou extrativista cujo trabalho foi prejudicado por intempéries já foi aprovada também pela Comissão de Agricultura. O projeto depende agora do aval das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário.