O Governo do Paraná já alterou o calendário oficial de 2024 para incluir o feriado nacional do Dia da Consciência Negra
Por Flávia Consoli
A oficialização do Dia da Consciência Negra como feriado nacional é um marco na luta contra o racismo e pela igualdade no Brasil. Esse reconhecimento destaca o papel central do povo negro na construção cultural, econômica e social do país. Para falar sobre como a implementação do feriado de 20 de novembro pode impactar as empresas em termos de legislação trabalhista, Dra Marina Avosani, advogada especializada em Direito do Trabalho, explica
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O Governo do Paraná já alterou o calendário oficial de 2024 para incluir o feriado nacional do Dia da Consciência Negra. Novo feriado, e novas dúvidas sobre o enquadramento nas leis trabalhistas. Dra marina esclarece se a empresa pode obrigar o colaborador a trabalhar durante o feriado e quais direitos estão garantidos
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A advogada traz ainda informações sobre uma dúvida recorrente, já que muitas empresas trabalham com colaboradores em regime CLT, mas muitas já incluem também o regime PJ e Temporário
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Por fim a especialista enfatiza se está prevista em lei a escolha do colaborador entre remuneração em dobro ou folga no feriado
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Celebrado em 20 de novembro, a data homenageia Zumbi dos Palmares, um símbolo da resistência contra a escravidão e da luta pela liberdade