
Saiba o que configura este tipo de crime, como denunciar e sobre punições.
Por Fernanda Nardo
No Paraná, houve um aumento de 24% no número de boletins de ocorrência de importunação sexual registrados em 2022, em relação ao ano anterior. Foram 2.263 casos, 439 a mais do que em 2021. Os números são um alerta para o período de carnaval. O ambiente público, que comumente é o que recebe trios elétricos, blocos e outras atrações no Carnaval, aparece como o segundo local onde mais se registrou esse tipo de crime: 520 boletins de ocorrência. Os dados são da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP/PR). A importunação sexual, segundo o artigo 215-A, da Lei nº 13.718, é o ato de praticar ato libidinoso, ou seja, de conotação sexual, com ou sem o toque, como explica o promotor de Justiça João Conrado Blum Junior, do Ministério Público do Paraná.
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Infelizmente a importunação sexual é um crime comum, que tem as mulheres como principais vítimas e que ascende uma alerta neste período de carnaval, conforme Junior.
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O promotor fala das punições em crimes de importunação sexual.
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A importunação sexual pode ser denunciada tanto pela vítima quanto por alguém que presenciou o crime, como explica o promotor.
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