
Lei publicada no Diário Oficial da União altera as regras e abre espaço para o perdão
Por Marinna Prota
De acordo com o Ministério Público do Paraná, foi publicada no Diário Oficial da União, uma lei que trouxe alterações no Código Civil (CC) brasileiro. A principal modificação diz respeito à perda automática da herança nos casos de indignidade por parte do herdeiro, como explica Karla de Camargo Fischer, advogada e mestre em Direito especializada em Direito de Família.
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A indignidade, uma das formas de exclusão da herança, está detalhada no Código Civil.
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As principais hipóteses em que um herdeiro pode ser considerado indigno são apontadas pela especialista.
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No entanto, a advogada explica que a exclusão pode ser evitada se o autor da herança perdoar o herdeiro indigno.
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