Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Castro deve anular ato que inabilitou empresa em licitação para coleta de lixo

Por Júlia Sóppa. Publicado em 01/08/2023 às 14:39.

Castro deve anular ato que inabilitou empresa em licitação para coleta de lixo.

Castro deve anular a inabilitação da empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza de participar do lote nº 1 da Concorrência para coleta, transporte e destinação de lixo. O edital também prevê a operação, manutenção e vigilância do aterro sanitário. O TCE determinou que o andamento da licitação seja retomado. O órgão acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos formulada pela interessada. Para os conselheiros, houve excesso de formalismo na inabilitação. De acordo com a lei, isso só pode ser exigido depois de encerrado o procedimento licitatório e somente do licitante vencedor.  A adoção das medidas deve ser comprovada em até 15 dias.