
Durante a pandemia, muitas pessoas passaram a trabalhar de suas casas para evitar o contágio pelo coronavírus. Para discutir a legislação nesse contexto, pesquisadores da área de Direito do Trabalho da UFPR analisaram as condições dos modelos de teletrabalho implantados durante a pandemia no Brasil. Você confere mais informações a seguir, na reportagem de Breno Antunes.
Por Breno Antunes sob supervisão de Chirlei Kohls e Elson Faxina
Parceria Rede Aerp de Notícias e Agência Escola UFPR
A covid-19 nos obrigou a repensar várias práticas para evitar o contágio pelo vírus, entre elas o trabalho em casa. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cerca de 11% dos trabalhadores do Brasil atuaram no regime de home office em algum momento da pandemia em 2020. Algumas empresas e instituições ainda seguem o modelo remoto de trabalho.
Pensando nas novas condições no mercado de trabalho, o professor Marco Serau, do Departamento de Direito Privado da UFPR, e a estudante Isabel Iantas, graduanda do curso de Direito, analisaram a legislação do teletrabalho adotada no Brasil. O pesquisador Marco Serau explica que, apesar da necessidade do teletrabalho surgir repentinamente, muitas empresas não ofereceram o suporte necessário para a adaptação dos funcionários.
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A pesquisa foi feita através de uma revisão bibliográfica da legislação vigente no Brasil e das alterações trazidas em decretos ao longo da pandemia. Os pesquisadores também fizeram uma análise comparativa entre o modelo adotado na Argentina e no Brasil.
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Matheus Durães trabalha com supervisão de customer experience, que avalia percepções dos consumidores, e adotou o trabalho remoto a partir do começo da pandemia. Matheus destaca a importância de oferecer suporte aos colaboradores e a adaptação ao modelo home office para empresas nesse período de isolamento social.
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