Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Comércio aquece para o Dia dos Pais, mas Procon-PR alerta para cuidados nas compras

Por Redação. Publicado em 05/08/2025 às 08:00.

Antes de presentear, consumidores devem estar atentos à forma de pagamento, regras de troca e segurança nas compras online

Por Flávia Consoli

Com a proximidade do Dia dos Pais, o comércio já exibe vitrines repletas de promoções e ofertas tentadoras. Mas, antes de ir às compras, o Procon do Paraná faz um alerta importante: as lojas são obrigadas a informar de forma clara, visível e legível os preços à vista e parcelado dos produtos, incluindo o número de parcelas e as taxas de juros. Caso haja divergência entre o preço exposto na vitrine e o que está no produto, o menor valor deve prevalecer. Também é importante observar que a forma de pagamento pode alterar o preço final: compras no cartão de crédito ou débito podem ter cobrança adicional. O secretário de Justiça e Cidadania do Paraná, Valdemar Jorge, lembra que o importante é ter consciência na hora de presentear

SONORA

Outro ponto de atenção é a política de troca das lojas. Embora nem todo estabelecimento seja obrigado a trocar um produto por arrependimento do consumidor, é fundamental verificar essa possibilidade no momento da compra, especialmente se for um item de vestuário ou uso pessoal. A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, reforça que é preciso tirar dúvidas quanto à troca do presente caso necessário

SONORA

Na hora de comprar pela Internet, o cuidado deve ser redobrado. O consumidor deve se certificar de que o site possui o endereço iniciado por “https://” e o cadeado de segurança. Também é importante verificar a existência de informações como CNPJ, telefone e endereço físico. Imprimir o comprovante de compra e guardar e-mails de confirmação também ajuda a garantir seus direitos. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial — como por telefone, catálogo ou Internet — o consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra e exigir o reembolso. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura 30 dias para reclamações relacionadas a produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, e 90 dias no caso de itens duráveis, como eletrônicos e roupas.