Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Comissionados não podem receber gratificação por encargos especiais

Por Juliana Sartori. Publicado em 10/04/2023 às 19:49.

Comissionados não podem receber gratificação por encargos especiais.

O Tribunal de Contas do Estado julgou inconstitucionais os dispositivos da legislação estadual que estabelecem o pagamento da gratificação pelo exercício de encargos especiais a servidores que já ocupam cargo em comissão. Foram contestados o Artigo 178 da Lei Estadual número 6.174, de 1970, e o Artigo 1° do Decreto Estadual número 3.828, de 2008. O Ministério Público de Contas salientou que a tabela remuneratória dos cargos de símbolos “DAS” e “C”, vinculados ao Poder Executivo Estadual, já prevê como uma das parcelas remuneratórias justamente os encargos especiais. Assim, considerou que o pagamento da gratificação configura pagamento em duplicidade.